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Estrutura Legislativa

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.

SECRETARIA

CARGO VAGO

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

+558632981550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: Organiza, executa e acompanha cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Agenda ou reserva salas e espaços para realização de reuniões, conforme autorização; Organiza o arquivo de documentos do setor, realiza pesquisa quando solicitado, bem como elaborar estudos de normatização e padronização; Redige textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, sempre que solicitado, observando as técnicas de redação oficial; Realiza atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e correspondências; Auxilia a elaboração de pautas em geral, elaborar atas de reuniões, audiências e congêneres; e Realiza outras atividades inerentes ao cargo.

2° SECRETÁRIA

MARIA DE JESUS OLIVEIRA

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

+558632981550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: Substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões em Plenário.

1° VICE-PRESIDENTE

WANDERLAN PEREIRA LIMA

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

8632981550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: REGIMENTO INTERNO: Art. 34. O vice-presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu Parágrafo Único, e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa Diretora nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem. Art. 35. O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo. Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subseqüente.

TESOURARIA

MATHEUS LOPES PEREIRA

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

+558632981550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: Responsável por manter o controle de liquidação dos empenhos, bem como, dos depósitos bancários, exercer ainda outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

CONTROLADORIA INTERNA

LEOSEBSON TARGINO DE SOUSA SOARES

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

+558632981550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: Responsável pela normatização da gestão financeira e patrimonial da câmara, objetivando a normalidade de desempenho no mecanismo de execução de despesas.

PRESIDENTE

GENILSON GOMES DE SOUSA

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

86 3298-1550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral; Representar a Câmara em Juízo; Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal; Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declara empossado o Prefeito; Declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e Suplentes; Convocar suplente de Vereador, quando for o caso; Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente; Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar; Ordenar as despesas da Câmara Municipal; Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; Apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior; Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; Mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações; Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma; Autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo; Zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável.

2° VICE-PRESIDENTE

ANTONIA PEREIRA DA SILVA SOUSA

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

+558632981550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: REGIMENTO INTERNO: Art. 34. O vice-presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu Parágrafo Único, e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa Diretora nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem. Art. 35. O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo. Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.

1° SECRETÁRIO

LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO

RUA NASCIMENTO, S/N - CENTRO, ANGICAL DO PIAUÍ/PI

+558632981550

cmapi@hotmail.com

08:00 ás 14:00

Descrição: Organizar o Expediente e a Ordem do Dia; Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; Ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa; Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; Elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente; Certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios; Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros; Manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados; Manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas; Cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores.